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Último dia com 50% de Desconto

ARRECADAÇÃO/IPTU

10/02/2017


Último dia com 50% de desconto no IPTU

Termina nesta sexta-feira (10) o prazo para pagamento em cota única do IPTU com 50% de desconto em Balneário Gaivota.

O desconto é praticado desde 2013 e segue para este ano sem nenhuma alteração “pouquíssimos municípios no Brasil oferecem este desconto, na qual o contribuinte paga o seu imposto pela metade do preço” destaca o prefeito interino Evânio Iris Machado, o Machadinho.

Em tempo de “vacas magras” todo o desconto deve ser aproveitado, ainda mais quando se trata de 50% sobre o valor total. Elisabete da Costa já contabilizou a diferença e não mediu esforços para deixar em dia seu imposto “poderia parcelar em quatro vezes o meu IPTU, mas não teria o desconto, melhor se privar de algo neste mês, dar uma economizada e garantir um belo desconto, assim economizo para os próximos meses e ainda contribuo com o município” frisou a moradora há 25 anos no balneário.

De acordo com Diego Generoso, responsável pela secretaria municipal de Arrecadação, os contribuintes tem preferido o desconto e está tendo bastante busca no setor de atendimento para quitação do débito “no inicio de janeiro fizemos a entrega de todos os carnês do IPTU, inclusive os que são entregues em outras cidades e estados. No nosso departamento estamos tendo muitas procuras para o pagamento em cota única” explicou.

Para o contribuinte que desejar aproveitar o desconto, mas porventura não possui em mãos o carnê de pagamento, pode acessar o site da prefeitura (www.balneariogaivota.sc.gov.br) e na área Portal do Cidadão retirar a segunda via do boleto de pagamento e realizar o pagamento nas lotéricas ou na Caixa.

Outra situação que esta tendo muita busca no setor de arrecadação é a regularização da divida ativa junto ao município. Segundo Jeferson Raupp, secretário de administração e planejamento, o Programa de Recuperação Fiscal vem ao encontro tanto do interesse do poder executivo quanto dos contribuintes que recebem 100% de desconto nas multas e juros sobre os débitos de 2016 aos anteriores “além de tudo, há caso em que o contribuinte poderá parcelar sua divida em até 24 vezes, com isenção nas multas e juros”.

Para fazer esta negociação, o contribuinte deve procurar o departamento jurídico do município na sede da prefeitura até 30 de abril deste ano e avaliar a negociação que lhe será de agrado de acordo com a Lei do REFIS.

ASCOM



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