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Notícias

Regras para o comércio de verão estão estabelecidas

ARRECADAÇÃO/IPTU

23/10/2019


 

Foi lançado o edital para exploração de atividades de ambulantes e comércios temporários  no verão 2019/2020. O município de Balneário Gaivota, através da Secretaria Municipal de Arrecadação, divulga aos interessados que estão abertas as habilitações visando a exploração de atividades de ambulantes e comércios temporários para a temporada de verão de 2019/2020. O edital com as normas e procedimentos referentes a Fiscalização de Tributos, Posturas e Vigilância Sanitária para o exercício de atividade econômica no município de Balneário Gaivota está publicado no site da prefeitura (balneariogaivota.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

 

O edital prevê as categorias de comércio: comércio ambulante (venda de redes, cangas, vestuários em geral, artesanato, carrinhos de picolé e coco, bebidas em caixas térmicas e demais atividades relacionadas à atividade ambulante);  comércio ambulante motorizado ou não (trailers, churrasquinho, food trucks e demais atividades que utilizam veículo e/ou aparelho para o exercício econômico”; comércios temporários em geral (restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, bares e similares, lojas de vestuário, exploração do serviço de passeio turístico de passageiros e demais comércios ou atividades que iniciarem suas atividades após publicação do edital; exploração dos serviços de passageiros por meios de trenzinho da alegria.; comércio temporário de alugueis de cadeira de praias e guarda-sol na orla marítima e exploração de serviços de entretenimento aquáticos.

 

O prazo de validade dos Alvarás de temporada será até 31 de março de 2020. Todos os documentos exigidos para liberação dos alvarás constam no edital.

 

Entre os requisitos, as atividades de ambulantes que comercializem produtos em carrinhos, e/ou caixas térmicas, não têm autorização para fixarem-se em um ponto específico, devendo exercer suas atividades de forma itinerante. O comércio com trailer e similares não têm direito a ponto específico, devendo respeitar uma distância mínima de 50 metros entre um ambulante e outro e o ponto do de localização deverá ser liberado pelo Setor de Fiscalização e Tributos Municipal, ressalvado os pontos demarcados pela Prefeitura Municipal de Balneário Gaivota, ou acordo mútuo realizado entre os ambulantes, independente de anuência do fisco municipal. Não são pontos fixos e todos os dias os ambulantes deverão recolher os equipamentos sob pena de cancelamento do alvará.  Os comerciantes com trailer e similares não podem fixar seus equipamentos entre a Rua Espirito Santo e a 4ª Avenida, sendo que a proibição se estende uma quadra acima da Avenida Beira-mar, em toda a sua extensão. As demais atividades serão liberadas mediante solicitação e aprovação do setor de fiscalização tributária.

 

Conforme o edital ainda será realizada concorrência pública para a disponibilização de cinco pontos, definidos os mesmos no edital de concorrência. Ainda será realizada concorrência pública para a disponibilização de seis pontos na Tenda Cultural, definidos os mesmos no edital de concorrência.

 

Também é nesta publicação que se ratificam exigências de segurança alimentar, como a obrigatoriedade  de entrega dos produtos ao consumidor em materiais descartáveis (copos, guardanapos, talheres, pratos entre outros);  comércio de bebidas somente em latas ou garrafas plásticas; o trailer e/ou similar possuir lixeiras com tampas e sacos de lixos em quantidade e capacidade suficiente para atender a necessidade do estabelecimento e  uso de jalecos, gorros ou bonés de cores claras.  


O secretário de Arrecadação, Paulo Moacir da Silva Boeira, explica que os detalhes do comércio de verão estão especificados no edital. O atendimento da secretaria é das 7 às 13 horas, na prefeitura.

 



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