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Câmara aprova Projeto do Executivo que concede incentivos às empresas para se instalarem no Parque Industrial

Gabinete do Prefeito, Administração e Finanças, Indústria e Comércio, ARRECADAÇÃO/IPTU, Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Social

26/10/2021


Em sessão na noite desta segunda-feira, 25 de outubro, a Câmara de Vereadores de Balneário Gaivota aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei PLOE0079/2021, que cria o Programa de Incentivos econômicos e isenções fiscais para empresas e a criação do CMDE – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.

O Projeto que agora será sancionado pelo Prefeito Everaldo dos Santos, Kekinha, permite à Prefeitura conceder incentivos econômicos e isenções fiscais de impostos e taxas municipais para as empresas industriais, comerciais, ou prestadoras de serviços que se estabelecerem no município de Balneário Gaivota. Os benefícios podem ser extensivos e concedidos às empresas industriais, agroindustriais, do ramo turístico ou prestadoras de serviços já existentes no município e que aumentem sua capacidade produtiva.

O vereador Felipe Agostinho dos Santos, líder da bancada do governo na Câmara, defendeu a aprovação dos colegas ao projeto tendo em vista a aquisição da área para o Parque Industrial e a necessidade de conceder incentivos às empresas para que se instalem no local e aumentem a oferta de emprego e renda.

ISENÇÕES FISCAIS

As Indústrias terão isenções fiscais de impostos e taxas municipais de até 8 (oito) anos para empresa industrial que se instalar no município; até 8 (oito) anos para empresas estabelecidas no município que aumentem sua capacidade produtiva, instalações e gerar mais empregos; até 10 (dez) anos para empresas industriais não poluentes: - sem similar que se instalar no município; - que se instalar em áreas industriais definidas pelo Município; - que se estabelecer em zona rural própria, com infra-estrutura;  - que se instalar em incubadoras e condomínios;

EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, terão isenção de impostos e taxas municipais de até 3 (três) anos para qualquer empresa prestadora de serviços que se instalar no município; até 3 (três) anos para empresa prestadora de serviços e estabelecidas no município que aumentarem sua capacidade produtiva, instalações e gerar novos empregos;
 até 5 (cinco) anos para empresas prestadoras de serviço que se instalar em áreas industriais definidas pelo Município, ou que se instalar em incubadoras ou condomínios;

EMPRESAS COMERCIAIS, terão Isenções fiscais de impostos e taxas municipais de até 2 (dois) anos para qualquer empresa comercial que se instalar no Município, que gere pelo menos 20 (vinte) empregos diretos; até 3 (três) anos para qualquer empresa comercial se instalar no Município, que gere pelo menos 40 (quarenta) empregos diretos;

INCENTIVOS ECONÔMICOS

O Poder Executivo poderá, através de lei específica para cada caso, alienar por doação ou concessão na forma da Lei Federal 8.666/93, área de terra (parque industrial e de inovação de Balneário Gaivota), destinada para a instalação de empresas industriais, comerciais ou prestadoras de serviços, como forma de estímulo ao desenvolvimento econômico e social do município de Balneário Gaivota (SC).

Confira o Projeto de Lei lei na íntegra neste link:https: www.camaragaivota.sc.gov.br/softcam/popup/index.php?pagina=pasta_digital&documento_tipo=proposicao&documento=2763

 

 

Assessoria de Imprensa



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