Voltar

Notícias

EDITAL 001 DE CHAMADA PÚBLICA 2023

Gabinete do Prefeito, Administração e Finanças, Obras e Serviços Urbanos, Indústria e Comércio, Educação, Saúde, ARRECADAÇÃO/IPTU, Agricultura, Pesca, Cultura, Turismo, SAMAE/COLETA DE LIXO, Esportes, Vigilância Sanitária, Desenvolvimento Social, Meio Ambiente

09/02/2023


ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA/SC

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Guanabara, nº 452, Balneário Gaivota/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 01.511.659/0001-75, através da Comissão de Avaliação de Chamada Pública, nomeada por Decreto Municipal, e, CONSIDERANDO o disposto na CRFB de 1988 a qual dispõe que é obrigação do Estado a manutenção do serviço público de forma adequada. CONSIDERANDO que foram chamados todos os aprovados no processo seletivo edital n° 001/2021, para o cargo relacionado no presente Edital. TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamada Pública, destinado ao preenchimento de vaga temporária para o quadro de pessoal, conforme quadro constante do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1 CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objetivo o Chamamento Público de profissional listado, com o objetivo de preenchimento de vaga remanescente e não preenchida pelo processo seletivo edital nº 001/2021, conforme regras fixadas no presente edital e anexo. 1.1.1. O Chamamento de que trata o presente edital será aplicado após esgotarem-se todas as possibilidades de oferta de vagas em edital de processo seletivo vigente, nas seguintes situações, conforme legislação vigente: 1.1.1.1. Quando o número de vagas necessárias for superior ao número de candidatos aprovados; 2 CLAUSULA SEGUNDA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DA VAGA 2.1. A vaga disponível para chamada pública será publicada pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Administração de Balneário de Gaivota na página oficial do município www.balneariogaivota.sc.gov.br, e deverá ser lançado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, informando necessariamente a data, local e horário definidos para os candidatos interessados a comparecerem na chamada pública, munidos da respectiva documentação. 3 CLAUSULA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 3.1. A classificação dos candidatos correrá conforme regras apresentadas nos itens a seguir e conforme as informações prestadas no ato de inscrição, após a análise da Comissão de Chamada Pública. 3.1.1. Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios: 3.1.1.1. Tempo de Serviço COMPROVADO na área de atuação. 3.1.2. Dos critérios de desempate: 3.1.2.1.1. Maior tempo de serviço público na área da vaga existente, DEVIDAMENTE COMPROVADO; 3.1.2.1.2. Maior idade. 4 CLAUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 4.1. O candidato, na data da Chamada Pública, deverá apresentar cópia simples, acompanhada dos documentos originais para conferência, dos seguintes documentos: 4.1.1. Documento de identidade com foto; 4.1.2. CPF; 4.1.3. Certificado de Reservista, conforme legislação vigente; 4.1.4. Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo site do TSE; 4.1.5. Comprovante de residência; 4.1.6. Escolaridade na área específica, exigido para o cargo, conforme especificação descrita em Chamada Pública, anexo I; 4.2. O candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da Chamada Pública. 5 CLAUSULA QUARTA – DA CONFIRMAÇÃO DA VAGA E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 5.1. O candidato classificado deverá se apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ao Departamento de Pessoal (Recursos Humanos) do Município de Balneário Gaivota, munido dos seguintes documentos: 5.1.1. Cópia do documento de identidade; 5.1.2. Cópia do CPF; 5.1.3. Cópia do Certificado de Reservista; 5.1.4. Escolaridade na área específica, exigido para o cargo, conforme especificação descrita em Chamada Pública, anexo I; 5.1.5. Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo site do TSE; 5.1.6. Cópia do comprovante de residência; 5.1.7. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 5.1.8 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos dependentes e CPF; 5.1.9. Declaração de Vacinação de filhos menores de 7 anos e atestado de frequência da escola dos filhos maiores de 7 anos; 5.1.10. Carteira de Trabalho; 5.1.11. Número do cadastro do PIS/PASEP; 5.1.12. Certidão de antecedentes criminais de Primeiro Grau (Justiça Estadual); 5.1.13. Foto ¾ (recente); 5.2. O não cumprimento do disposto no item 5.1 e subitens deste Edital implicará na desclassificação do candidato. 6 CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização das inscrições na data marcada, será transferido para o primeiro dia útil subsequente. 6.2. No julgamento das inscrições poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância das inscrições, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. 6.3. O Município de Balneário Gaivota, através do Departamento de Pessoal (Recursos Humanos) se reserva no direito de requisitar outros documentos e informações, caso julgue necessário. 6.4. O candidato deverá apresentar-se na respectiva unidade de lotação para assumir as suas funções, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da contratação. 6.5. Constatadas eventuais irregularidades e/ou falsificação de documentos ou informações prestadas pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente à admissão, acarretarão na sua eliminação do certame ou, ainda, rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo de encaminhamento à autoridade competente para apuração dos fatos e devida responsabilização civil e criminal. 6.6. O prazo de validade da presente Chamada Pública segue o processo seletivo edital n° 001/2021. 6.7. A vaga e local disponível serão elencadas em documento específico, vinculado a este Edital de Chamada Pública nº 001/2023 e publicado no www.balneariogaivota.sc.gov.br . 6.8. Este edital entra em vigor da data de sua publicação. 6.9. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Quadro de vagas e carga horária; Anexo II – Ficha de inscrição.

Balneário Gaivota/SC, 09 de fevereiro de 2023.

Everaldo dos Santos Prefeito Municipal

 

ANEXO I QUADRO DE VAGAS, RESPECTIVA CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE.

  1. FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE:
  2. FUNÇÃO CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE Auxiliar de Serviços Gerais II 40 horas 4ª Série do Ensino Fundamental ou experiência comprovada na área de atuação. Motorista II 40 horas Portador de certificado de conclusão em nível de ensino fundamental ou experiência comprovada na área de atuação e carteira nacional de habilitação. Assistente Social 30 horas Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. Fiscal de Tributos 40 horas Portador de certificado de conclusão de curso em nível médio.

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

E-MAIL:

FONE:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE ESTADO:

CEP:

VAGA PRETENDIDA:

( ) Escolaridade na área específica, exigido para o cargo, conforme especificação descrita em Chamada Pública, anexo I; Tempo no serviço público (se houver): ________ anos, ________ meses e _______ dias. Documentos apresentados na data designada para Chamada Pública: ( ) Documento de identidade com foto; ( ) CPF; ( ) Certificado de Reservista, conforme legislação vigente; ( ) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo site do TSE; ( ) Comprovante de residência; ( ) Escolaridade na área específica, exigido para o cargo, conforme especificação descrita em Chamada Pública, anexo I. 

Secretaria de Administração



Voltar


Conselho Tutelar

Horário de Funcionamento: das 13:00hr as 19:00hr

Plantão 24 horas:(48) 93300-3678


Endereço : Av. Vereador Ângelo issopo - Número 536

FACEBOOK