X

Notícias
EDITAL 001 DE CHAMADA PÚBLICA 2023
Gabinete do Prefeito, Administração e Finanças, Obras e Serviços Urbanos, Indústria e Comércio, Educação, Saúde, ARRECADAÇÃO/IPTU, Agricultura, Pesca, Cultura, Turismo, SAMAE/COLETA DE LIXO, Esportes, Vigilância Sanitária, Desenvolvimento Social, Meio Ambiente
09/02/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA/SC
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Guanabara, nº 452, Balneário Gaivota/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 01.511.659/0001-75, através da Comissão de Avaliação de Chamada Pública, nomeada por Decreto Municipal, e, CONSIDERANDO o disposto na CRFB de 1988 a qual dispõe que é obrigação do Estado a manutenção do serviço público de forma adequada. CONSIDERANDO que foram chamados todos os aprovados no processo seletivo edital n° 001/2021, para o cargo relacionado no presente Edital. TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamada Pública, destinado ao preenchimento de vaga temporária para o quadro de pessoal, conforme quadro constante do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1 CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objetivo o Chamamento Público de profissional listado, com o objetivo de preenchimento de vaga remanescente e não preenchida pelo processo seletivo edital nº 001/2021, conforme regras fixadas no presente edital e anexo. 1.1.1. O Chamamento de que trata o presente edital será aplicado após esgotarem-se todas as possibilidades de oferta de vagas em edital de processo seletivo vigente, nas seguintes situações, conforme legislação vigente: 1.1.1.1. Quando o número de vagas necessárias for superior ao número de candidatos aprovados; 2 CLAUSULA SEGUNDA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DA VAGA 2.1. A vaga disponível para chamada pública será publicada pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Administração de Balneário de Gaivota na página oficial do município www.balneariogaivota.sc.gov.br, e deverá ser lançado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, informando necessariamente a data, local e horário definidos para os candidatos interessados a comparecerem na chamada pública, munidos da respectiva documentação. 3 CLAUSULA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 3.1. A classificação dos candidatos correrá conforme regras apresentadas nos itens a seguir e conforme as informações prestadas no ato de inscrição, após a análise da Comissão de Chamada Pública. 3.1.1. Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios: 3.1.1.1. Tempo de Serviço COMPROVADO na área de atuação. 3.1.2. Dos critérios de desempate: 3.1.2.1.1. Maior tempo de serviço público na área da vaga existente, DEVIDAMENTE COMPROVADO; 3.1.2.1.2. Maior idade. 4 CLAUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 4.1. O candidato, na data da Chamada Pública, deverá apresentar cópia simples, acompanhada dos documentos originais para conferência, dos seguintes documentos: 4.1.1. Documento de identidade com foto; 4.1.2. CPF; 4.1.3. Certificado de Reservista, conforme legislação vigente; 4.1.4. Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo site do TSE; 4.1.5. Comprovante de residência; 4.1.6. Escolaridade na área específica, exigido para o cargo, conforme especificação descrita em Chamada Pública, anexo I; 4.2. O candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da Chamada Pública. 5 CLAUSULA QUARTA – DA CONFIRMAÇÃO DA VAGA E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 5.1. O candidato classificado deverá se apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ao Departamento de Pessoal (Recursos Humanos) do Município de Balneário Gaivota, munido dos seguintes documentos: 5.1.1. Cópia do documento de identidade; 5.1.2. Cópia do CPF; 5.1.3. Cópia do Certificado de Reservista; 5.1.4. Escolaridade na área específica, exigido para o cargo, conforme especificação descrita em Chamada Pública, anexo I; 5.1.5. Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo site do TSE; 5.1.6. Cópia do comprovante de residência; 5.1.7. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 5.1.8 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos dependentes e CPF; 5.1.9. Declaração de Vacinação de filhos menores de 7 anos e atestado de frequência da escola dos filhos maiores de 7 anos; 5.1.10. Carteira de Trabalho; 5.1.11. Número do cadastro do PIS/PASEP; 5.1.12. Certidão de antecedentes criminais de Primeiro Grau (Justiça Estadual); 5.1.13. Foto ¾ (recente); 5.2. O não cumprimento do disposto no item 5.1 e subitens deste Edital implicará na desclassificação do candidato. 6 CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização das inscrições na data marcada, será transferido para o primeiro dia útil subsequente. 6.2. No julgamento das inscrições poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância das inscrições, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. 6.3. O Município de Balneário Gaivota, através do Departamento de Pessoal (Recursos Humanos) se reserva no direito de requisitar outros documentos e informações, caso julgue necessário. 6.4. O candidato deverá apresentar-se na respectiva unidade de lotação para assumir as suas funções, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da contratação. 6.5. Constatadas eventuais irregularidades e/ou falsificação de documentos ou informações prestadas pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente à admissão, acarretarão na sua eliminação do certame ou, ainda, rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo de encaminhamento à autoridade competente para apuração dos fatos e devida responsabilização civil e criminal. 6.6. O prazo de validade da presente Chamada Pública segue o processo seletivo edital n° 001/2021. 6.7. A vaga e local disponível serão elencadas em documento específico, vinculado a este Edital de Chamada Pública nº 001/2023 e publicado no www.balneariogaivota.sc.gov.br . 6.8. Este edital entra em vigor da data de sua publicação. 6.9. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Quadro de vagas e carga horária; Anexo II – Ficha de inscrição.
Balneário Gaivota/SC, 09 de fevereiro de 2023.
Everaldo dos Santos Prefeito Municipal
ANEXO I QUADRO DE VAGAS, RESPECTIVA CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE.
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:
CPF:
RG:
DATA DE NASCIMENTO:
E-MAIL:
FONE:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE ESTADO:
CEP:
VAGA PRETENDIDA:
( ) Escolaridade na área específica, exigido para o cargo, conforme especificação descrita em Chamada Pública, anexo I; Tempo no serviço público (se houver): ________ anos, ________ meses e _______ dias. Documentos apresentados na data designada para Chamada Pública: ( ) Documento de identidade com foto; ( ) CPF; ( ) Certificado de Reservista, conforme legislação vigente; ( ) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo site do TSE; ( ) Comprovante de residência; ( ) Escolaridade na área específica, exigido para o cargo, conforme especificação descrita em Chamada Pública, anexo I.
Secretaria de Administração
Conselho Tutelar
Horário de Funcionamento: das 13:00hr as 19:00hr
Plantão 24 horas:(48) 93300-3678
Endereço : Av. Vereador Ângelo issopo - Número 536
ACESSO RÁPIDO
Copyright 2021 - Todos os direitos reservados - Prefeitura de Balneário Gaivota